A Mega Estágios foi cuidadosamente desenvolvida a partir da necessidade do mercado em poder contar com um Agente de Integração dedicado em encontrar o estudante ideal para estagiar, conforme a necessidade da empresa!
Jornada das atividades de 4h a 6h diárias, não ultrapassando de 20h a 30h semanais!
Direito a bolsa auxílio e auxílio transporte! Empresas podem optar por ofertar mais benefícios!
Estágio com duração igual ou superior a 1 ano, é concedido período de recesso de 30 dias (remunerado)! Serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 ano.
Comunicando a empresa concedente no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade!
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.
Aqui na Mega nossa missão é prestar serviço de excelência, tornando o estágio promissor, elevando o nível de satisfação das empresas e estudantes.
Oferecemos o melhor suporte no processo de recrutamento/ seleção e administração em todo o período do estágio!
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Estudante treinada para desenvolver atendimento humanizado! Habilidades em compreensão interpessoal, empatia e proatividade!
Formada em Administração de Empresas e Recursos Humanos.
Atua no mercado de estágios por mais de 6 anos. Possui rica experiência como Agente de Integração, compreendendo o dia a dia do gerenciamento de estudantes, empresas e instituições de ensino.
Formada em administração de empresas, com especialidade em finanças e estudante de MBA em Gestão Empresarial pela FGV.
Operante na administração de estágios por alguns anos. Influente no mercado administrativo e financeiro desde 2004, gerenciou empresas de renome e participou no desenvolvimento de pessoas por mais de 13 anos.