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Perguntas Frequentes

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

Aqui na Mega nossa missão é prestar serviço de excelência, tornando o estágio promissor, elevando o nível de satisfação das empresas e estudantes.

Oferecemos o melhor suporte no processo de recrutamento/ seleção e administração em todo o período do estágio!

Um pouco mais abaixo tem um botão para se cadastrar, clique e preencha os campos solicitados, seu currículo estará em nosso base e em breve encontraremos o melhor estágio para você, se cadastre e boa sorte.

ATENÇÃO!!!

Atendemos nas cidades de Botucatu, Pardinho, Itatinga, Conchas, Pratânia, São Manuel, Avaré e Areiópolis do estado de São Paulo

IMPORTANTE!!!

Ao clicar em “cadastrar”, não esqueça de informar o número de celular, a cidade onde mora e os dados de onde estuda.

Lorena Gonçalves

administrativo

Estudante treinada para desenvolver atendimento humanizado! Habilidades em compreensão interpessoal, empatia e proatividade!

Isabelle Gonçalves

Diretora

Formada em Administração de Empresas e Recursos Humanos.
Atua no mercado de estágios por mais de 6 anos. Possui rica experiência como Agente de Integração, compreendendo o dia a dia do gerenciamento de estudantes, empresas e instituições de ensino.

Larissa França

Diretora

Formada em administração de empresas, com especialidade em finanças e estudante de MBA em Gestão Empresarial pela FGV.
Operante na administração de estágios por alguns anos. Influente no mercado administrativo e financeiro desde 2004, gerenciou empresas de renome e participou no desenvolvimento de pessoas por mais de 13 anos. 

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