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Perguntas Frequentes

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).

O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).

Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).

Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional. (caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.

Aqui na Mega nossa missão é prestar serviço de excelência, tornando o estágio promissor, elevando o nível de satisfação das empresas e estudantes.

Oferecemos o melhor suporte no processo de recrutamento/ seleção e administração em todo o período do estágio!

Um pouco mais abaixo tem um botão para se cadastrar, clique e preencha os campos solicitados, seu currículo estará em nosso base e em breve encontraremos o melhor estágio para você, se cadastre e boa sorte.

ATENÇÃO!!!

Atendemos nas cidades de Botucatu, Pardinho, Itatinga, Conchas, Pratânia, São Manuel, Avaré e Areiópolis do estado de São Paulo

IMPORTANTE!!!

Ao clicar em “cadastrar”, não esqueça de informar o número de celular, a cidade onde mora e os dados de onde estuda.

Alerta de golpe

Estão se passando pela equipe da Mega Estágios para enganar candidados. Fique atento!

Não pedimos dinheiro ou taxas em nenhuma etapa do processo.

Confirme sempre a veracidade das vagas pelo site da Mega Estágios ( em megaestagios.com, sem o .br ) ou pelos números oficiais

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Lorena Gonçalves

administrativo

Estudante treinada para desenvolver atendimento humanizado! Habilidades em compreensão interpessoal, empatia e proatividade!

Isabelle Gonçalves

Diretora

Formada em Administração de Empresas e Recursos Humanos.
Atua no mercado de estágios por mais de 6 anos. Possui rica experiência como Agente de Integração, compreendendo o dia a dia do gerenciamento de estudantes, empresas e instituições de ensino.

Larissa França

Diretora

Formada em administração de empresas, com especialidade em finanças e estudante de MBA em Gestão Empresarial pela FGV.
Operante na administração de estágios por alguns anos. Influente no mercado administrativo e financeiro desde 2004, gerenciou empresas de renome e participou no desenvolvimento de pessoas por mais de 13 anos.